Instituição: Secretaria Estadual DA Educaçao
O SERVIÇO SOCIAL E AS DIVERSAS INTERVENÇÕES REALIZADAS NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL HOSPITALAR.
RESUMO
O presente artigo refere-se às diversas intervenções desenvolvidas pelo Serviço Social no Projeto Hoje- Atendimento Educacional Hospitalar. Os Atendimentos Pedagógicos são realizados em diversas classes hospitalares de Goiânia ou em espaços diversos ao ambiente hospitalar. O enfoque principal nas intervenções do Serviço Social é a inclusão, a continuidade e a permanência do educando hospitalizado na escola.
Palavras-chaves: Educação. Demandas. Direitos. Democracia.
INTRODUÇÃO
O Projeto Hoje- Atendimento Educacional Hospitalar é uma modalidade de Ensino Especial. É um direito de todo educando (criança, jovem e adulto) que devido as suas condições especiais de saúde esteja hospitalizado, em tratamento e/ou convalescença. Está dividido em duas categorias :
Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar.
O Objetivo desse Atendimento Educacional é possibilitar à criança, adolescentes ou adultos, o início ou a continuidade[1] da sua escolaridade; estimulando seu desejo de saber, de aprender, de recuperar-se e de curar-se. Contribui para diminuir a repetência, a defasagem idade/série, e a evasão. Atende-se educandos matriculados ou não que estejam em situação de adoecimento (internação, reabilitação, tratamento ou convalescença).
O Projeto Hoje - Atendimento Educacional Hospitalar, é da Secretaria de Estado da Educação - Coordenação de Ensino Especial (COEE[2] ). Iniciou-se em 1999 e faz parte do Programa Estadual de Educação para a Diversidade numa Perspectiva Inclusiva. É o resultado de estudos sobre a realidade educacional em Goiás e da documentação internacional[3] nacional que “apontam na direção de um sistema de educação centrado na diversidade humana."
Constitui-se numa proposta de Educação Inclusiva, apresentando diretrizes e ações mediadoras e orientadoras destinadas a implantar as novas demandas políticas de educação das pessoas com necessidades especiais na Escola, na Família e na Sociedade de forma gradativa e processual, perpassando os aspectos da sensibilização, mobilização de toda a sociedade, tendo em vista a consolidação dessa nova política.
Essa proposta educacional faz parte de uma Política Internacional que vem "reafirmando os direitos individuais conforme mencionado na (Declaração Universal dos Direitos Humanos -1948)." O documento salienta que todos os seres humanos[4] , seja qual for a raça, credo ou sexo, tem direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade, dignidade, em segurança econômica e com oportunidade iguais. (Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho-1958).
A comunidade Mundial na Conferência Mundial sobre Educação para todos em 1990, quer assegurar direito de todas as pessoas, independente de suas diferenças individuais. (Declaração de Salamanca, 1994). Desta maneira, a educação vai ampliando direitos e a participação direta das pessoas com necessidades especiais na sociedade, independente de suas condições físicas, sociais, econômicas, lingüísticas; situação de adoecimento (tratamento, reabilitação ou em convalescença); como pessoas participantes, sujeitos e cidadãos da sociedade brasileira. Todos têm direitos e deveres assegurados, seja pela resolução da ONU[5] , na Constituição Brasileira de 1988 que diz no título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais , Cap. I - Dos Direitos e Deveres Coletivos, artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Na sessão II - Da Saúde - artigo 196, diz:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Assim, a qualidade do cuidado em saúde está referida diretamente a uma concepção ampliada em que o atendimento às necessidades de moradia, trabalho e educação, entre outras, assume relevância para compor a intenção integral. A integralidade é, inclusive, uma das diretrizes de organização do Sistema Único de Saúde, definido por lei (artigo 197 - MEC, maio/2002). Reafirmando o citado a cima: Os Sistemas de ensino, em ação integral com os sistemas de saúde, devem, portanto, organizar atendimento a escolares hospitalizados para tratamento de saúde. (Resolução n.2, de 11/09/01,do CNE/MEC ).
No Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 53, capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, diz:
A criança e o adolescente têm direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. E, assegurando-lhes no inciso V - " acesso à escola pública, gratuita, próxima de sua residência." Prosseguindo ,no artigo 55: "os pais ou responsável, têm obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
A aprovação da Política Nacional Brasileira pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) refere-se à Política Nacional de Educação Especial: Brasília - SEESP/MEC (1994, p. 20): " ambiente hospitalar que possibilita o atendimento educacional de crianças e jovens internados que necessitam de educação especial e que estejam em tratamento hospitalar".
De acordo com Matos, Mugiatti (2008, p.38):
É oportuno seja realçado que a Pedagogia Hospitalar é um processo alternativo de educação continuada que ultrapassa o contexto formal da escola, pois levanta parâmetros para o atendimento de necessidades especiais transitórias do educando, em ambiente hospitalar e/ou domiciliar.
Continuando com Matos e Mugiatti (2008, p. 37), a respeito da Hospitalização Escolarizada, afirmam que “é um atendimento personalizado ao escolar doente, respeitando o seu momento de doença e considerando a situação de escolaridade, como também a sua procedência.”
METODOLOGIA
O Projeto Hoje- Atendimento Educacional Hospitalar iniciou-se em 1999, como proposta pioneira em Goiás, no Hospital Araújo Jorge (Pediatria), e no Albergue Filhinha Nogueira, em Goiânia.
O trabalho do Serviço Social nas classes hospitalares em Goiânia principiou-se em 2004, na Secretaria de Estado da Educação/ Superintendência de Ensino Especial, hoje denominada Coordenação de Ensino Especial com as seguintes Classes Hospitalares:
• Hospital Araújo Jorge (Pediatria e Quimioterapia),
• Hospital das Clínicas - UFG (Pediatria, Ortopedia, Hemodiálise, Maternidade) ,
• Hospital Materno Infantil (Pediatria e Maternidade),
• Hospital Alberto Rassi – HGG Hemodiálise, Clínica Médica) ,
• Hospital de Doenças Tropicais (Pediatria e Alas A e B) ,
• Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo,
• Hospital Psiquiátrico Casa de Eurípedes ,
• Casas de Apoio São Luiz,
• Casa de Apoio Caminho da Luz,
• Casa de Quirinópolis,
• Casa de Apoio Maria de Nazaré,
• Atendimento Educacional nos Lares.
Estas demandas permaneceram freqüentes e m 2007 o trabalho foi ampliado com a efetivação de novas parcerias com as seguintes instituições; vale ressaltar que a assistente social mediou diretamente na efetivação das parcerias.
• Casa de Apoio Renafé l e ll;
• Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;
• C.D.R Clinica de Nefrologia;
• Nefron Clinica do Rim e Hemodiálise;
• Instituto de Nefrologia;
• Nefroclínica. ; Clinica de doenças Renais;
• Casa de Apoio de Caldas Novas.
Nesse mesmo ano, a Casa de Apoio Lar Caminho da Luz teve os atendimentos interrompidos devido a mudança de espaço físico; mas posteriormente reabriu em novo endereço.
Em 2008, ocorreu maior movimento de fluxo e refluxo com relação a abertura de novas salas. De fluxo, atendendo as demandas, foram abertas novas salas:
• Instituto de Nefrologia;
• Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;
• Instituto Nefron - Clínica de Doenças Renais;
• Casa de Apoio de Caldas Novas;
Contou-se ainda, com diversos atendimentos educacionais domiciliares, sendo alguns esporádicos na Associação Metamorfose que atende pessoas dependentes químicas.
Os movimentos de refluxos foram: ocorreu com o fechamento das Casas de Apoio Renafé I e II, por mudança do perfil do seu público alvo, passando atender meninos de rua, e da Casa de Apoio de Caldas Novas, devido aos educandos constituírem demandas muito flutuantes e de passagens muito rápida.
No segundo semestre do ano de 2006, quando fui convidada a atuar como Assistente Social no Projeto Hoje, encontrei a seguinte estrutura:
• uma coordenadora geral,
• duas coordenadoras pedagógicas
As quais separavam as classes hospitalares dos atendimentos educacionais domiciliares.
Ao assumir a função de Assistente Social no Projeto Hoje – Atendimento Educacional Hospitalar formamos uma “Equipe Diretiva”, itinerante sendo que a partir de 2007, essa equipe foi ampliada, ficando assim reorganizada:
De acordo com Vasconcelos (2007 ,p.51):
Equipe Diretiva, parte de um processo de gestão democrática na prática pedagógica,e, contribui para a mudança de uma gestão individual para uma gestão coletiva e democrática,pois socializa responsabilidades nas tomadas de decisões.
• Uma coordenadora pedagógica geral,
• Duas coordenadoras pedagógicas hospitalares,
• Uma coordenadora pedagógica domiciliar e
• Uma assistente social.
Concomitantemente, foram crescentes as demandas, as novas parcerias com as instituições hospitalares, clínicas, casas de apoio, e atendimentos educacionais domiciliares. Os atendimentos educacionais hospitalares já não eram solicitados somente pelas escolas e famílias, mas também por diferentes profissionais, tais como: médicos[6] , assistentes sociais, enfermeiros, representantes das entidades de diversos segmentos sociais: Associação do Renal, presidentes das casas de apoio e representantes da sociedade civil, dentre outras;
A adesão ao atendimento ocorre a priori por pessoas que fazem contato informal, investigam sobre esta modalidade de atendimento educacional e somente após se sentirem seguras, solicitam o atendimento formal. Esse fato ocorre, especialmente, na Associação dos Renais Crônicos de Goiânia, que mobilizaram os gestores e clientes das diversas Clínicas de Hemodiálises, com um objetivo de estabelecer parceria com a Secretaria de Estado da Educação-Coordenação de Ensino Especial/Projeto Hoje, na viabilização dos atendimentos em diversas clínicas de hemodiálise de Goiânia, representando significativa ampliação do número de pacientes atendidos pelo Projeto Hoje.
Há grande reconhecimento dos representantes das escolas, tais como: diretores, coordenadores pedagógicos, professores e comunidade escolar que solicitam atendimentos educacionais domiciliares para os seus educandos e/ou filhos quando necessitam.
Os artigos constitucionais, tais como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que regulamenta os art. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 estabelecem diretrizes para as ações da Assistência Social, afirma: é “Política de Seguridade Social não contributiva”. Legitima: “direitos a todos os brasileiros independente de suas condições para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. ( Cap.I art. 1º da LOAS). Entende-se que são asseguradas a participação direta das pessoas e de representantes da sociedade civil, de forma participativa e deliberativa, descentralizada. A sociedade é, chamada a discutir, planejar coletivamente para dar respostas às suas demandas.
Os (a)s profissionais de Serviço Social nas instituições envolvidas trabalharam junto ao Projeto Hoje – Atendimento Educacional Hospitalar/domiciliar, tendo em vista, contribuir com as equipes interdisciplinares na busca de alternativas e respostas às demandas postas. Sejam elas das instituições hospitalares, das escolas, das instituições da sociedade civil , das instituições familiares, enfim, a partir do trabalho científico, das pesquisas, do levantamento de dados e diagnósticos da realidade, estes profissionais possam emitir seus pareceres, realizarem o trabalho de acolhimento, orientações aos educandos, familiares, profissionais, encaminhar e acompanhar os casos, análises socioculturais e e/ou outras ações pertinentes que requerem os atendimentos educacionais hospitalares/ domiciliares, abertura de salas, análise da conjuntura da política educacional e contribuir para a implementação de novas políticas da educação inclusiva no âmbito da educação hospitalar.
A profissional assistente social tem um vasto campo de trabalho, no sentido de contribuir para assegurar e ampliar direitos humanos, seja a partir da realização do trabalho de assessoria e participação em equipes interdisciplinares, apoio técnico-científico à coordenação pedagógica, grupos de estudos, diagnóstico da realidade, elaboração de projetos de intervenção e nas diversas demandas das instituições, da sociedade civil organizada e dos cidadãos, no sentido de atuar como mediador(a) nas correlações de forças entre o sujeito, o objeto de estudos e a realidade da conjuntura, junto às diversas instituições, clinicas de hemodiálises, escolas e famílias, e outros possíveis grupos, a partir das intervenções sociais primando pela participação da comunidade escolar direta em reuniões, realização de orientações sociais (verbais ou por escrito), laudos sociais, pareceres, assessorias aos profissionais, acompanhamento dos profissionais liberais representantes das diversas entidades da sociedade civil organizada, familiares ou responsáveis pelos educandos, bem como, realização de visitas (Clinicas de hemodiálises,Casas de Apoio,escolas e domicílios), e/ou outras ações específicas asseguradas do código de ética profissional do assistente social, assegurando a atuação do(a) assistente social nos trabalhos do Projeto Hoje no sentido de viabilizar parcerias, entrevistas sociais com os pais e/ou responsáveis, com os educandos elaboração de relatórios, emissão de pareceres sociais, e atuação conjunta com os aparatos legais, tais como: Conselhos Tutelares, Vara de família do Fórum de Goiânia, Ministério Público, Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Secretaria de Estado de Cidadania, Conselho Estadual de Educação, Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e;ou outros sempre que se fizer necessário, na atualização e capacitação continuada para o atendimento da demanda das equipes, comunidade escolar e educandos.
Conforme a Lei nº 8.662/93, que regulamenta a profissão do (a) Assistente Social, em vigor no seu artigo 4º, estabelece a competência do Assistente Social no inciso XI –“realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades”. No artigo 5º, estabelece as atribuições privativas do Assistente Social, onde, no inciso IV, estabelece “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social”.
Na equipe diretiva, em reunião, discutem-se as demandas dos educandos das diversas classes hospitalares. Nestes encontros são solicitados do (a) Assistente Social as intervenções nos casos, a fim de dar respaldo aos trabalhos pedagógicos, especialmente dos atendimentos pedagógicos domiciliares.
Quando realizadas as intervenções sociais, durante as visitas às classes hospitalares educacionais, ou outro recurso específico do profissional assistente social, são colhidas informações junto às educadoras, educandos, escolas, instituições hospitalares, famílias e em seguida são realizados os trabalhos de orientação social, tais como a veiculação de informações relacionadas ao direito dos educandos, deveres dos pais, da escola, dever do educador de acordo com a Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei nº 8069/90, LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social- Lei nº8742/93, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96, Resoluções do CEE nº4 nº 07/15/06, em especial o Capítulo VII Das Classes Hospitalares- art. 20.
As intervenções sociais realizadas são feitas junto às diversas categorias da comunidade escolar, hospitalar e demais profissionais, com o intuito de veicular informações quanto as questões referentes ao direito na política publica de educação e de assistência social entre as educadoras, e educando adulto, os responsáveis que estão acompanhando a criança ou adolescente no hospital, funcionários e técnicos da saúde quando solicitam.
Portanto, o saber de um profissional de serviço social é significativo e quando bem aplicado pode influenciar uma coletividade. De acordo com o código de ética, Cap.II – Dos Princípios e Das Diretrizes na Seção I - no inciso V- O profissional Assistente Social deve “ Divulgar os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público a quem precisar. Entretanto algumas demanda se fazem necessário pesquisar para dar resposta posterior é facultado o retorno.
Faz-se necessário atuar de maneira continuada e interativa, com vistas a reconhecer a realidade, acompanhar a orientar as novas demandas apresentadas. Em muitas situações, estão implícitas às questões sociais dos educandos, tais como: crianças que não estão matriculadas, que não têm salário escola, bolsa família; educando hospitalizado com doença crônica que ainda não requereu o Beneficio de Prestação Continuada do INSS – BPC, carteira de isenção da taxa de transporte coletivo, famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social “decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, e/ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social, dentre outros)”. Assim, é primordial orientar a família acerca da sua inclusão nos Programas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), NOB/SUAS/2005 e/ou outros que atendam as suas necessidades básicas.
O (a) assistente social tem contato com o educando ou responsável, a partir da entrevista social, na realização de intervenções imediatas, orientações sociais, na solicitação de serviços de outras instituições. Os casos mais habituais são solicitações de matriculas, (geralmente, por escrito), na Orientação Social para os pais demandar aos Conselhos Tutelares de Goiânia de acordo com a região para acompanharem os familiares no sentido de assegurar a vaga nas escolas mais próximas de sua residência, ou das casas de apoio. Vale lembrar que assegurar a vaga não é o mesmo que a permanência; em muitos casos é necessário contatos indiretos com os coordenadores pedagógicos das escolas apresentando o Projeto Hoje – Atendimento Educacional Hospitalar, esclarecendo que o educando está sendo atendido pela educadora de forma personalizada, e que a mesma, elabora os planejamentos pedagógicos a partir da matriz curricular referente à série do educando. Os conteúdos escolares mediados pela educadora durante o período de internação são encaminhados à escola de origem, inclusive aqueles sugeridos pela própria instituição escolar do educando. Os documentos de registro dos atendimentos são encaminhados às escolas pela própria família ou pela assistente social que faz contatos com escolas, durante os trabalhos de orientação social, sendo que os documentos são encaminhados pelo correio, por meio da Secretaria de Estado da Educação.
Estas ações são realizadas em Goiânia e junto às escolas dos municípios, também em outros Estados brasileiros de acordo com as demandas dos educandos.
De acordo com BAPTISTA, 2002, sobre essa rede de comunicação e interlocução que a assistente social do Projeto Hoje realiza: “É importante buscar parcerias, estabelecer novas interlocuções, realizar um trabalho de rede, numa posição de abertura ao trabalho coletivo com outros profissionais, segundo uma perspectiva interdisciplinar.” É feito um trabalho de sensibilização, reconhecimento e mobilização de uma coletividade no sentido de atender e assegurar o direito do educando hospitalizado.
CONCLUSÃO
Portanto as intervenções da Assistente Social no Projeto – Hoje Atendimento Educacional Hospitalar/ou Domiciliar é um trabalho significativo no sentido de atender a todos os educandos em estado especial de saúde, para democratizar o direito à educação , assegurar o retorno do educando a sua comunidade escolar. Tem se em vista a democratização de recursos, informações e o reconhecimento dos direitos de cidadania por parte da comunidade escolar. Pois, entende se que no contexto da educação hospitalar quando as informações são socializadas, torna se efetiva a inclusão dos educandos na Escola, também na sociedade em todas as sua dimensões.
Assim, a educação, em todas as modalidades do ensino, torna se palco de grande espaço para a atuação dos Assistentes Sociais, que muito têm a oferecer para o cumprimento da função social da escola na promoção do respeito à diversidade humana e o atendimento às diferenças individuais dos educandos, famílias e comunidade, contribuindo para a garantia de que a educação esta ao alcance de TODOS.
REFERÊNCIAS
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BOURGUIGNON, Ayres. Concepção de Rede Intersetorial. Profª do Dep. de Serviço Social. U.E de Ponta Grossa. Mestre em Serviço Social – PUC/SP. 09/2001. Disponível em:
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_______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
_______. Lei orgânica da Assistência Social – LOAS. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Capitulo – I – Das Definições e dos Objetivos Art. 1º pg. 148. Art. 2º - I, II, III, IV, V,
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________________________________________
[1] Política Nacional de Educação Especial, Brasília: Seesp/MEC, 1994, p.20.
[2] COEE – Coordenação de Ensino Especial – Secretaria Estadual de Educação.
[3] Declaração de Salamanca em Linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Constituição Brasileira 1988; Conferencia Mundial sobre Necessidades Especiais – Salamanca, Espanha 07 a 10/06/1994.
[4] Convenção concerne te à discriminação em matéria de emprego e profissão. Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Publicado no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 1968.
[5] Resolução 2.542 ONU – A Assembléia Geral, consciente que os Estados Membros assumiram em virtude da Carta da Nações Unidas .... Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
[6] Portaria nº 675/ GM de 30 Março de 2006.
Terceiro Principio – V.
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